Atribuições

De acordo com o estabelecido no Estatuto da UFG, em seu Art. 50, compete ao Conselho Gestor da Regional Goiânia:

 

I – estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da regional da UFG e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas decisões oriundas dos conselhos da Universidade;

II – elaborar o orçamento da regional da UFG em consonância com o da Universidade;

III – aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos, Pesquisa e Extensão vinculados às Pró-Reitorias da Universidade, no caso da Regional Goiânia, e às Coordenações, no caso das outras regionais;

IV – estabelecer modelo para a alocação de recursos financeiros entre as Unidades Acadêmicas e as Unidades Acadêmicas Especiais estabelecidas nos câmpus da regional da UFG

V – criar comissões de trabalho necessárias à realização de suas atribuições e competências;

VI – atuar como instância máxima de recurso no âmbito das regionais da UFG, bem como avocar  exame e  deliberação sobre qualquer matéria de interesse de seus câmpus;

VII –promover o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor da referida regional, que serão também o Diretor e o Vice-Diretor do câmpus que abriga a sede da regional, no caso do Conselho Gestor de uma regional que não seja a Regional Goiânia;

VIII –aprovar o Plano de Gestão da Diretoria da regional que deverá ser apresentado pelo Diretor, no prazo de 90 (noventa) dias após sua posse, no caso do Conselho Gestor de uma regional que não seja a Regional Goiânia; 

IX – deliberar sobre a criação de Órgãos Suplementares da Regional, que suplementam as atividades dos câmpus da regional;  X – aprovar as propostas de criação e de funcionamento, ou desativação de cursos de pós-graduação lato sensu, encaminhando a decisão à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

XI – aprovar as propostas de criação de nova turma de cursos de pós-graduação lato sensu, com mudança no regulamento específico no âmbito da regional da UFG;

XII – aprovar a criação ou a extinção de Unidades Acadêmicas ou de Unidades Acadêmicas Especiais das regionais, encaminhando suas deliberações à consideração final do Conselho Universitário;

XIII – deliberar sobre a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica ou da Unidade Acadêmica Especial, sem alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão à PROGRAD;

XIV – deliberar sobre a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica ou da Unidade Acadêmica Especial, com alteração do montante de vagas, que encaminhará sua deliberação ao CEPEC e, depois, ao CONSUNI para decisão final;

XV – aprovar propostas de criação ou de desativação de cursos de graduação, ouvidas as Câmaras Regionais de Graduação, encaminhando-as à Câmara Superior de Graduação e ao Conselho Universitário para deliberação final;

XVI – aprovar propostas de criação ou de desativação de programas de pós-graduação stricto sensu, ouvidas as Câmaras Regionais de Pesquisa e Pós-Graduação, encaminhando-as à Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação e ao Conselho Universitário para deliberação final;

XVII – deliberar sobre a criação de Órgãos Complementares no âmbito das Unidades Acadêmicas;

XVIII – aprovar os convênios e contratos a serem executados no âmbito dos câmpus da regional da UFG com instituições de direito público ou privado, na forma prevista na legislação superior, além daqueles que os dirigentes institucionais considerarem estratégicos; 

XIX – propor diretrizes relativas ao planejamento, à organização e ao controle dos Órgaos Administrativos da regional;

XX – aprovar a criação, a extinção ou a agregação de órgãos administrativos da regional;

XXI – propor diretrizes para aprimorar a aplicação da legislação pertinente à carreira do técnico-administrativo e encaminhá-las para apreciação do CONSUNI;

XXII – propor diretrizes para o aprimoramento dos servidores lotados nas Unidades e Órgãos da regional;

XXIII – deliberar sobre a aceitação de legados, doações ou heranças;

XXIV – deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais;

XXV – propor, ao Conselho Universitário, a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto.