Composição

Conforme o Artigo 51 do Estatuto da UFG, integram o Conselho Gestor:

 

I – o Vice-Reitor, como Presidente, com direito apenas a voto de qualidade, no caso da Regional Goiânia, ou o Diretor da Regional, como Presidente, com direito apenas a voto de qualidade, no caso das regionais que não sejam a Regional Goiânia;

II – o Vice-Diretor da regional, que não seja a de Goiânia, e os Coordenadores de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura da regional que não seja a Regional Goiânia, bem como outras coordenações que forem criadas, aprovadas pelo Conselho Universitário e que venham formar um paralelismo com as Pró-Reitorias da UFG.

III – os Pró-Reitores Adjuntos, no caso da Regional Goiânia;

IV – os Diretores das Unidades Acadêmicas;

V – os Chefes das Unidades Acadêmicas Especiais;

VI – o dirigente da unidade específica que desenvolverá a educação básica na UFG;

VII – um representante dos Órgãos Suplementares instalados na regional;

VIII - um representante dos Órgãos Administrativos instalados na regional;

IX – representantes dos docentes lotados na regional da UFG, eleitos por seus pares, em número nunca inferior à representação definida nos incisos X e XI e igual ao necessário para atender à condição de que o Conselho precisa ter, no mínimo, 70% de pessoas que sejam professores da UFG;
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X – representantes dos técnico-administrativos em educação lotados na regional da UFG, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros nominados nos incisos I ao VI; e

XI – representantes estudantis matriculados na regional da UFG, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros nominados nos incisos I ao VII.